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- O que é desligamento a pedido e o que é supressão?
- Qual a diferença da supressão para o desligamento?
- Quais os requisitos para solicitar o desligamento a pedido e a supressão?
- Quais são os documentos principais para solicitar o desligamento ou supressão?
- Quais os canais disponíveis para a solicitação desses serviços?
- É possível solicitar a reativação após o desligamento?
O que é desligamento a pedido e o que é supressão?
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Desligamento a Pedido: O desligamento a pedido é a interrupção temporária do fornecimento de água e/ou do uso da rede de esgoto, solicitada pelo cliente. Nesse caso, o fornecimento é interrompido, e a conta deixa de ser gerada, exceto em situações com débitos pendentes. A ligação permanece ativa, permitindo que o cliente solicite a reativação no futuro.
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Supressão: A supressão é o encerramento definitivo da ligação de água. Isso significa que o imóvel será retirado da rede de abastecimento e não estará mais cadastrado como ponto de consumo. Esse procedimento é indicado para situações como demolição do imóvel, inabitabilidade (como após um incêndio) ou desativação definitiva. Antes de realizar a supressão, é necessário que seja feita uma vistoria no imóvel para confirmar a impossibilidade de uso. Somente após essa confirmação o time da concessionária pode solicitar a supressão total.
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Qual a diferença de desligamento a pedido e supressão?
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Desligamento a Pedido:
É um procedimento temporário e reversível, ideal para imóveis que não serão utilizados por algum período, mas que poderão voltar a ser ocupados no futuro. -
Supressão:
É um procedimento definitivo, aplicável a imóveis que não têm mais possibilidade de habitação ou uso. A reversão só é possível mediante a solicitação de uma nova ligação de água. Atenção: Caso deseje reativar um imóvel que passou por supressão, será necessário solicitar uma nova ligação.
Você pode solicitar esses serviços de maneira simples e ágil pelos canais de atendimento da concessionária responsável pela sua região. Para acessar a área de canais de atendimento, clique aqui.
Quais os requisitos para solicitar o desligamento a pedido e a supressão?
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Desligamento a Pedido:
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Todas as faturas do imóvel devem estar quitadas.
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É necessário o pagamento de uma taxa para formalizar o pedido.
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Supressão:
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Pode ser solicitada apenas para imóveis que não possuem mais possibilidade de uso, como em casos de:
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Imóvel inabitável (incêndio ou desmoronamento);
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Demolição definitiva.
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É obrigatória uma vistoria de confirmação feita pela concessionária para validar a solicitação.
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Quais são os documentos principais para solicitar o desligamento ou supressão?
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Documentos do solicitante:
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RG e CPF ou CNPJ (para pessoas jurídicas).
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Comprovante de titularidade do imóvel:
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Contrato de compra e venda, escritura ou outro documento que comprove o vínculo com o imóvel.
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Comprovante de endereço:
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Conta de água recente ou outro documento atualizado.
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Procuração: Caso o solicitante não seja o titular, uma procuração assinada será necessária.
É possível solicitar a reativação após o desligamento e supressão?
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Desligamento a Pedido:
Se o desligamento foi temporário e você deseja reativar o fornecimento, basta entrar em contato com a concessionária. Será necessário:- Solicitar a reativação pelo mesmo titular do contrato.
- Pagar eventuais taxas de reativação, de acordo com a política da concessionária.
- Aguardar o prazo de reativação, que geralmente varia de 5 a 10 dias úteis.
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Supressão:
Se o imóvel passou por supressão, a reativação só é possível mediante a solicitação de uma nova ligação de água. Para isso, será necessário:- Solicitar a nova ligação em nome do responsável pelo imóvel.
- Cumprir os requisitos técnicos e administrativos da concessionária.
- Pagar as taxas associadas à nova ligação.
Para facilitar, você pode entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária responsável pela sua região. Clique aqui para saber os canais disponíveis de atendimento.